No processo de avaliação nutricional, uma etapa muito importante é a avaliação bioquímica, integrando a anamnese, a antropometria, o exame clínico e a avaliação dietética. Porém, muitos estudantes e profissionais ainda têm dúvidas sobre este tópico. Afinal, quais são os exames que o nutricionista pode solicitar? Confira em detalhes a seguir!
Fonte: IvanRiver/Shutterstock.com
A regulamentação da solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista está estabelecida na Lei Federal nº 8.234/1991, art. 4º, inciso VIII. Além disso, também está prevista nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas nº 306/03, nº 380/05 e nº 417/08.
Segundo o CRN-3 Nº 03/2014, a definição sobre qual exame será solicitado irá depender do objetivo pretendido, do diagnóstico nutricional, e do momento e tipo de tratamento dietoterápico em que o paciente se encontra. Além disso, o profissional deve se responsabilizar pelas justificativas técnicas para tais solicitações, bem como a leitura e interpretação dos resultados.
Desse modo, os exames que o nutricionista pode solicitar são os seguintes:
Exames para desnutrição proteica: hemograma completo, proteínas totais, proteína ligadora de retinol, índice de creatinina-altura (ICA).
Exames para doenças cardiovasculares: triglicérides, colesterol total, HDL, LDL, VLDL.
Exames para doenças endócrinas: glicemia, teste oral de tolerância à glicose, insulina, peptídeo C, hemoglobina glicada.
Exames para avaliação da tireóide: tiroxina (total e livre), triiodotironina, globulina ligadora de tiroxina (TGB), hormônio estimulador da tireóide (TSH).
Exames para doenças renais: gasometria, uréia, creatinina, sódio, cálcio (total e iônico), potássio sérico, fósforo sérico, magnésio sérico, ácido úrico, oxalato, citrato, proteína.
Exames para doenças hepáticas: alanina aminotransferase (ALT); aspartato aminotransferase (AST), gama glutamiltransferase (GGT), bilirrubina.
Exames para anemia: ferro, transferrina, ferritina, capacidade total de ligação do ferro.
Acompanhamento de carências advindas de cirurgia bariátrica e/ou outras desordens: vitamina B12, ácido fólico, cálcio total, cálcio iônico, ferro, zinco, sódio, fósforo, selênio, cloro, vitamina A, vitamina C, vitamina E, vitamina K, vitamina B6, vitamina B2, vitamina D.
Sempre que necessário, o nutricionista também deve definir outros exames laboratoriais pertinentes com demais profissionais de saúde.
O que fazer em caso de solicitação de exames negada?
Como visto, a solicitação de exames é uma atividade legal do nutricionista, sendo importante para avaliar o paciente, elaborar uma prescrição dietética condizente, e acompanhar a sua evolução nutricional.
Dessa forma, os laboratórios não podem negar a realização dos exames solicitados e assinados por um nutricionista. Vale salientar que a identificação profissional deve estar de acordo com o Código de Ética do Nutricionista, informando profissão, nome, data, assinatura, número de inscrição no CRN e respectiva jurisdição.
Para evitar negativas, o Conselho Regional de Nutricionistas orienta aos profissionais que, no formulário utilizado para solicitação de exames laboratoriais, também incluam no rodapé os seguintes dizeres: “Conforme Lei 8.234 de 17/09/1991 e Art. 1º da Resolução CFN nº 306/2003 compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do cliente–paciente”.
Caso o laboratório continue a negar o pedido de exame feito pelo nutricionista, o paciente deve ser orientado a acionar o Procon local ou o IBDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
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